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Qualquer pessoa ou empresa pode destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pessoa Física: Até 3% do Imposto de Renda devido

Pessoa Jurídica: Até 1% do Imposto de Renda devido

Os recursos destinados serão revertidos em ações, planos e projetos voltados a criança e adolescentes do nosso município.

Peça ao seu contador ou acesse o site da Receita Federal.

Banco do Brasil

Município de Piraquê

CNPJ: 25.063.942/0001-40

Conta: 114860-5

Agência: 638-6

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