Qualquer pessoa ou empresa pode destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Pessoa Física: Até 3% do Imposto de Renda devido
Pessoa Jurídica: Até 1% do Imposto de Renda devido
Os recursos destinados serão revertidos em ações, planos e projetos voltados a criança e adolescentes do nosso município.
Peça ao seu contador ou acesse o site da Receita Federal.
Banco do Brasil
Município de Piraquê
CNPJ: 25.063.942/0001-40
Conta: 114860-5
Agência: 638-6